Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.209/2020

Cria no Estado a Rota Caminhos dos Jesuítas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.209, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Cria no Estado a Rota Caminhos dos Jesuítas. Denomina "Os Passos de Anchieta" a rota turística percorrida pelo Padre Anchieta, na faixa litorânea do Estado, entre os Municípios de Vitória e Anchieta. (Redação dada pela Lei nº 11326 /2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada no Estado a Rota Caminhos dos Jesuítas e declarada como de relevante interesse turístico e cultural.

Parágrafo único. Os municípios integrantes da Rota Caminhos dos Jesuítas serão: Vitória, Vila Velha, Guarapari e Anchieta.

Art. 1º Fica denominada "Os Passos de Anchieta" a rota turística percorrida pelo Padre Anchieta, na faixa litorânea do Estado, entre os Municípios de Vitória e Anchieta, e declarada como de relevante interesse turístico e cultural.

Parágrafo único. Os Municípios integrantes da rota turística "Os Passos de Anchieta" serão: Vitória, Vila Velha, Guarapari e Anchieta. (Redação dada pela Lei nº 11326 /2021)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2020. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado