Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.210/2020

Institui o Selo Amigo do Animal Abandonado no Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 11.210, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Institui o Selo Amigo do Animal Abandonado no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Selo Amigo do Animal Abandonado, com o objetivo de distinguir e homenagear os estabelecimentos comerciais que promovam ação social para estimular a adoção de animais abandonados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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