Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.213/2020

Acrescenta item ao Anexo III da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019 denominando Balneário Everaldo Bianquini a Barragem construída no distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, no Município de Barra de São Francisco/ES.

LEI Nº 11.213, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Acrescenta item ao Anexo III da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019 denominando Balneário Everaldo Bianquini a Barragem construída no distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, no Município de Barra de São Francisco/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Balneário Everaldo Bianquini a Barragem construída no distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, no Município de Barra de São Francisco/ES."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955