Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.219/2020

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação de Folclore de Santo Antônio do Muqui - ASFOSAN, com sede no Distrito de Santo Antônio do Muqui, Mimoso do Sul/ES.

LEI Nº 11.219, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação de Folclore de Santo Antônio do Muqui - ASFOSAN, com sede no Distrito de Santo Antônio do Muqui, Mimoso do Sul/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Declara de utilidade pública a Associação de Folclore de Santo Antônio do Muqui - ASFOSAN, com sede no Distrito de Santo Antônio do Muqui, Mimoso do Sul/ES."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ERICK MUSSO

Presidente

Palácio Domingos Martins, 30 de novembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019