Lei Ordinária nº 11.221/2020
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Mobilidade e lnfraestrutura - SEMOBI.
LEI Nº 11.221, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Mobilidade e lnfraestrutura - SEMOBI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, para inclusão no Orçamento vigente da ação: Construção, Reforma, Melhoria, Adequação e Ampliação de Equipamentos Públicos de Edificações, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de dezembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.