Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.222/2020

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Moto Clube Bodes do Asfalto, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de agosto.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.222, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Moto Clube Bodes do Asfalto, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de agosto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: "Dia Estadual do Moto Clube Bodes do Asfalto, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de agosto."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 14 de dezembro de 2020. ERICK MUSSO Presidente