Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.225/2020

Altera a Lei nº 10.796, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regularização específica e de interesse social para os imóveis localizados na área conhecida como "Fazenda Maruípe".

LEI Nº 11.225, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 10.796 , de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regularização específica e de interesse social para os imóveis localizados na área conhecida como "Fazenda Maruípe".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.796 , de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regularização específica e de interesse social para os imóveis localizados na área conhecida como "Fazenda Maruípe", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo promover a regularização fundiária, podendo legitimar e alienar, em favor das pessoas físicas ou jurídicas, nos termos desta Lei, as áreas remanescentes da gleba dominial do Estado do Espírito Santo, registrada sob nº 1823, do Livro 3-E, perante o Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Vitória - Estado do Espírito Santo, conhecida como Fazenda Maruípe, inserida nos bairros Joana D`arc, Maruípe, Santa Marta, São Cristóvão e Tabuazeiro no Município de Vitória." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10796/2017 de 26/12/2017