Lei Ordinária nº 11.254/2021
Cria, no Estado do Espírito Santo, a “Rota do Frade e a Freira”.
LEI Nº 11.254
Cria, no Estado do Espírito Santo, a "Rota do Frade e a Freira".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a "Rota do Frade e a Freira", declarada como de relevante interesse turístico e cultural.
Parágrafo único. Os municípios integrantes da "Rota do Frade e a Freira" serão: Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de abril de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 16/04/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.