Lei Ordinária nº 11.263/2021
Altera a redação do item 444 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019. (Declara de utilidade pública o Lar do Idoso Abrigo de Luz, localizado no Município de Linhares/ES.)
LEI Nº 11.263
Altera a redação do item 444 do Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 444 do Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
(...)
444 Declara de utilidade pública o Lar do Idoso Abrigo de Luz, localizado no Município de Linhares/ES.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 05/05/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019