Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.263/2021

Altera a redação do item 444 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019. (Declara de utilidade pública o Lar do Idoso Abrigo de Luz, localizado no Município de Linhares/ES.)

LEI Nº 11.263

Altera a redação do item 444 do Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 444 do Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

(...)

444 Declara de utilidade pública o Lar do Idoso Abrigo de Luz, localizado no Município de Linhares/ES.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicada no DOES em 05/05/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019