Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.267/2021

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Luta contra as Hepatites Virais, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de julho e o Mês Julho Amarelo dedicado às ações de prevenção às Hepatites Virais.

LEI Nº 11.267

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Luta contra as Hepatites Virais, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de julho e o Mês Julho Amarelo dedicado às ações de prevenção às Hepatites Virais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA JULHO

28 Dia Estadual de Luta contra as Hepatites Virais

_ Mês Julho Amarelo dedicado às ações de prevenção às Hepatites Virais

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicada no DOES em 05/05/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020