Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.273/2021

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo no Calendário Oficial do Espírito Santo o Abril Azul – Mês de Conscientização e Valorização da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

LEI Nº 11.273

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo no Calendário Oficial do Espírito Santo o Abril Azul - Mês de Conscientização e Valorização da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA ABRIL

- Abril Azul - Mês de Conscientização e Valorização da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

(...)." (NR)

Parágrafo único. O objetivo do Abril Azul é ampliar a compreensão e o conhecimento sobre o autismo, combater o preconceito e promover a inclusão social da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicada no DOES em 05/05/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020