Lei Ordinária nº 11.276/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Irlen.
LEI Nº 11.276
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Irlen.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA OUTUBRO
- Semana de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Irlen, a ser celebrada, anualmente, no período compreendido entre os dias 05 e 11 do mês de outubro.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 05/05/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020