Lei Ordinária nº 11.281/2021
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Cabo Jucelio Nascimento Porto (Cabo Porto) a Rodovia do Contorno Jacaraípe - Nova Almeida, que liga Jacaraípe a Nova Almeida, no Município de Serra/ES. (Promulgada)
LEI Nº 11.281
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Cabo Jucelio Nascimento Porto (Cabo Porto) a Rodovia do Contorno Jacaraípe - Nova Almeida, que liga Jacaraípe a Nova Almeida, no Município de Serra/ES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Denomina Rodovia Cabo Jucelio Nascimento Porto (Cabo Porto) a Rodovia do Contorno Jacaraípe - Nova Almeida, que liga Jacaraípe a Nova Almeida, no Município de Serra/ES."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 06 de maio de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
(Publicada no DOES em 07/05/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955