Lei Ordinária nº 11.296/2021
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP.
LEI Nº 11.296
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Realização de concurso público e processo seletivo, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 14/05/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.