Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.301/2021

Cria no Estado do Espírito Santo a Rota do Vale do Empoçado.

LEI Nº 11.301

Cria no Estado do Espírito Santo a Rota do Vale do Empoçado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criada no Estado do Espírito Santo a Rota do Vale do Empoçado e declarada como de relevante interesse turístico e cultural no Município de Afonso Cláudio/ES.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicada no DOES em 07/06/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.