Lei Ordinária nº 11.301/2021
Cria no Estado do Espírito Santo a Rota do Vale do Empoçado.
LEI Nº 11.301
Cria no Estado do Espírito Santo a Rota do Vale do Empoçado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada no Estado do Espírito Santo a Rota do Vale do Empoçado e declarada como de relevante interesse turístico e cultural no Município de Afonso Cláudio/ES.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 07/06/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.