Lei Ordinária nº 11.303/2021
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual do Moto Rock Guarapari, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro.
LEI Nº 11.303
Acrescenta item ao Anexo II da LEI nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual do Moto Rock Guarapari, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Anexo II da LEI nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Semana Estadual do Moto Rock Guarapari, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro."
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 09 de junho de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
(Publicada no DOES em 10/06/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10973/2019 de 14/01/2019