Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.304/2021

Dispõe sobre a instalação de placas com conteúdos motivacionais e de autoajuda em favor da vida na ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça (terceira ponte).

LEI Nº 11.304

Dispõe sobre a instalação de placas com conteúdos motivacionais e de autoajuda em favor da vida na ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça (terceira ponte).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Torna obrigatória a instalação de placas com conteúdos motivacionais e de autoajuda em favor da vida na ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça (terceira ponte), para ser um mecanismo de prevenção e combate ao suicídio.

Parágrafo único. Deverão constar nas placas os números telefônicos de organizações e entidades que lidam com essa temática.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a concessionária se adeque a esta LEI.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta LEI correrão por conta da concessionária que, se necessário, poderá firmar convênios com municípios e parcerias com associações e empresas públicas e privadas para realização dos atos previstos nesta LEI.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 09 de junho de 2021.

ERICK MUSSO

Presidente

(Publicada no DOES em 10/06/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.