Lei Ordinária nº 11.316/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Celebrai Festival no Calendário Oficial do Estado, a ser realizado, anualmente, no mês de janeiro, no Município de Marataízes/ES.
LEI Nº 11.316
Acrescenta item ao Anexo Único da LEI nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Celebrai Festival no Calendário Oficial do Estado, a ser realizado, anualmente, no mês de janeiro, no Município de Marataízes/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Anexo Único da LEI nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta LEI.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA JANEIRO
- Celebrai Festival, no Calendário Oficial do Estado, a ser realizado, anualmente, no mês de janeiro, no Município de Marataízes/ES.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 28/06/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020