Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.316/2021

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Celebrai Festival no Calendário Oficial do Estado, a ser realizado, anualmente, no mês de janeiro, no Município de Marataízes/ES.

LEI Nº 11.316

Acrescenta item ao Anexo Único da LEI nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Celebrai Festival no Calendário Oficial do Estado, a ser realizado, anualmente, no mês de janeiro, no Município de Marataízes/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O Anexo Único da LEI nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta LEI.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA JANEIRO

- Celebrai Festival, no Calendário Oficial do Estado, a ser realizado, anualmente, no mês de janeiro, no Município de Marataízes/ES.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicada no DOES em 28/06/2021)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020