Lei Ordinária nº 11.318/2021
Obriga a afixação de cartaz com números de telefones para denúncias de maus-tratos contra animais nos locais e na forma que especifica.
LEI Nº 11.318, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Obriga a afixação de cartaz com números de telefones para denúncias de maus-tratos contra animais nos locais e na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a afixação de cartaz para divulgação à população de números de telefones para denúncias de maus-tratos contra animais.
Art. 2º É obrigatória a afixação de cartaz contendo números de telefones para denúncias de maus-tratos contra animais, nos seguintes estabelecimentos:
I - clínicas veterinárias;
II - pet shops; e
III - outros estabelecimentos que prestem serviços relacionados a animais domésticos.
Parágrafo único. O estabelecimento deverá afixar o cartaz em local perfeitamente visível para seus clientes.
Art. 3º O cartaz deverá ter dimensões mínimas de 40cm (quarenta centímetros) de comprimento por 30cm (trinta centímetros) de largura, contendo a inscrição: "Para denúncias de maus-tratos a animais, ligue para:", seguida dos números de telefones da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (DPMAPC), da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e da Polícia Militar.
Parágrafo único. Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo poderá fazer incluir no cartaz os números de telefones de outras instituições que achar conveniente.
Art. 4º Os estabelecimentos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrada em vigor desta Lei, para se adequarem.
Art. 5º-VE TADO
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de junho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/06/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.