Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.322/2021

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo os Grupos de danças dos imigrantes alemães e italianos do Estado.

LEI Nº 11.322

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo os Grupos de danças dos imigrantes alemães e italianos do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º* da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado que os Grupos de danças dos imigrantes alemães e italianos do Estado constituirão patrimônio imaterial do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 09 de julho de 2021.

ERICK MUSSO

Presidente

(Publicada no DOES em 12/07/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.