Lei Ordinária nº 11.327/2021
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Pico da Bandeira.
LEI Nº 11.327
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Pico da Bandeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Pico da Bandeira, declarada como de relevante interesse turístico e cultural.
Parágrafo único. Os municípios integrantes da Rota do Pico da Bandeira são Ibitirama e Dores do Rio Preto.
Parágrafo único. Os municípios integrantes da Rota do Pico da Bandeira são Ibitirama, Dores do Rio Preto, Irupi, Iúna e Divino São Lourenço. (Redação dada pela Lei nº 11.372 /2021)
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2021. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (Publicada no DOES em 13/07/2021)