Lei Ordinária nº 11.333/2021
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 407.259,39 (quatrocentos e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER.
LEI Nº 11.333
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 407.259,39 (quatrocentos e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 407.259,39 (quatrocentos e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, para inclusão no Orçamento vigente da ação: Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 na fonte 0271 - Arrecadado pelo Órgão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 14/07/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.