Lei Ordinária nº 11.335/2021
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
LEI Nº 11.335
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação de 3.438 (três mil e quatrocentos e trinta e oito) contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no art. 2º, inciso III e no art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 809 , de 23 de setembro de 2015, até a data limite de 30 de dezembro de 2021, em razão do enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos firmados a partir de 04 de fevereiro de 2017 vigentes e que já foram prorrogados pela Lei Complementar nº 946 , de 27 de março de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 14/07/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 809/2015 de 23/09/2015
Lei Complementar nº 946/2020 de 27/03/2020