Lei Ordinária nº 11.340/2021
Proíbe as empresas que atuam no Estado do Espírito Santo solicitarem cadastro prévio, no âmbito das relações de consumo, para efeito dos clientes/consumidores obterem informações acerca de produtos e serviços, na forma que especifica.
LEI Nº 11.340
Proíbe as empresas que atuam no Estado do Espírito Santo solicitarem cadastro prévio, no âmbito das relações de consumo, para efeito dos clientes/consumidores obterem informações acerca de produtos e serviços, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas que atuam no Estado do Espírito Santo proibidas de solicitarem cadastro prévio, no âmbito das relações de consumo, para efeito dos clientes/consumidores obterem informações acerca de produtos e serviços.
Art. 1º Ficam as empresas que atuam no Estado do Espírito Santo proibidas de exigir que os clientes/consumidores façam um cadastro prévio, salvo se eles quiserem fazer por livre e espontânea vontade para que tenham acesso a informações acerca de produtos e de serviços. (Redação dada pela Lei nº 11.492 /2021)
Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo se estende a todas as empresas que atuam no Estado do Espírito Santo por meio de internet.
Art. 2º A proibição de solicitação de cadastro prevista nesta Lei, além do disposto no art. 1º, se aplica ainda a todos os casos de solicitação de cadastro por parte das empresas que atuam no Estado, inclusive por meio de internet, no âmbito das relações de consumo, sem a devida apresentação ao cliente/consumidor do motivo e comprovação da necessidade.
Art. 3º O descumprimento do previsto nesta Lei acarretará ao infrator multa de 1.000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, cujo valor será dobrado em cada caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de julho de 2021. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (Publicada no DOES em 27/07/2021)