Lei Ordinária nº 11.343/2021
Declara o Ciclo Folclórico da Serra patrimônio artístico e cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 11.343
Declara o Ciclo Folclórico da Serra patrimônio artístico e cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Ciclo Folclórico da Serra patrimônio artístico e cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 29 de julho de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
(Publicada no DOES em 30/07/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.