Lei Ordinária nº 11.346/2021
Acrescenta itens ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Primeira Infância no Calendário Oficial do Estado e a Semana Estadual da Primeira Infância Capixaba - PIC, na forma que especifica.
LEI Nº 11.346
Acrescenta itens ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Primeira Infância no Calendário Oficial do Estado e a Semana Estadual da Primeira Infância Capixaba - PIC, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de itens com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA JULHO
11 Dia Estadual da Primeira Infância, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
- Semana Estadual da Primeira Infância Capixaba - PIC, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 11 e 17 do mês de julho.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 30/07/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020