Lei Ordinária nº 11.349/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo o Dia dos Técnicos de Enfermagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de maio.
LEI Nº 11.349
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo o Dia dos Técnicos de Enfermagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Dia dos Técnicos de Enfermagem, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de maio, realizando-se durante a semana ações e campanhas que esclareçam sobre a importância da enfermagem e dos serviços prestados por esses profissionais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 30/07/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020