Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.356/2021

Altera o art. 2º da Lei nº 11.245, de 7 de abril de 2021.

LEI Nº 11.356

Altera o art. 2º da Lei nº 11.245 , de 7 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 11.245 , de 07 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O auxílio financeiro constitui-se no pagamento de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), divididos em 06 (seis) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem pagas a partir de abril de 2021, para as famílias em situação de extrema pobreza que preencham os requisitos previstos no art. 1º desta Lei.

(...)." (NR)

Art. 2º Fica incluído o

§ 5º ao art. 2º da Lei nº 11.245 , de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 5º A 4ª (quarta) parcela será paga no mês de setembro de 2021, e as demais, nos meses subsequentes." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicada no DOES em 23/08/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11245/2021 de 07/04/2021