Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.358/2021

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo o Festival de Cerveja Artesanal de Muqui.

LEI Nº 11.358

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo o Festival de Cerveja Artesanal de Muqui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, o Festival de Cerveja Artesanal de Muqui, realizado, anualmente, no Município de Muqui/ES.

Parágrafo único. O Festival de Cerveja Artesanal de Muqui fica incluído no Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicada no DOES em 23/08/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020