Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.360/2021

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Antônio Ferreira de Azevedo o trecho da Rodovia ES-477 que liga a ES-060 à BR-101, no Município de Guarapari.

LEI Nº 11.360

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Antônio Ferreira de Azevedo o trecho da Rodovia ES-477 que liga a ES-060 à BR-101, no Município de Guarapari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Rodovia Antônio Ferreira de Azevedo o trecho da Rodovia ES-477 que liga a ES-060 à BR-101, no Município de Guarapari."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicada no DOES em 23/08/2021)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955