Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.364/2021

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual em Memória aos Cidadãos que Faleceram em Virtude da Covid-19 e de Homenagem aos Profissionais da Saúde no Estado do Espírito Santo, a ser celebrado, anualmente, no dia 02 do mês de abril.

LEI Nº 11.364

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual em Memória aos Cidadãos que Faleceram em Virtude da Covid-19 e de Homenagem aos Profissionais da Saúde no Estado do Espírito Santo, a ser celebrado, anualmente, no dia 02 do mês de abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA ABRIL

02 Dia Estadual em Memória aos Cidadãos que Faleceram em Virtude da Covid-19 e de Homenagem aos Profissionais da Saúde no Estado do Espírito Santo.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de Agosto de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicada no DOES em 23/08/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020