Lei Ordinária nº 11.365/2021
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT.
LEI Nº 11.365
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Realização de Concurso Público e Processo Seletivo, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de agosto de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 24/08/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.