Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.371/2021

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

LEI Nº 11.371

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação de 2.923 (dois mil, novecentos e vinte e três) contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no art. 2º, inciso I e II e no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 809 , de 23 de setembro de 2015, até a data limite de 31 de dezembro de 2021, em razão do enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos firmados a partir de 13 de março de 2020, vigentes, ainda que tenham sido prorrogados pela Lei Complementar nº 946 , de 27 de março de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de agosto de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicada no DOES em 31/08/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 990/2021 de 17/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 809/2015 de 23/09/2015