Lei Ordinária nº 11.372/2021
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.327, de 12 de julho de 2021, que cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Pico da Bandeira.
LEI Nº 11.372
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.327 , de 12 de julho de 2021, que cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Pico da Bandeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.327 , de 12 de julho de 2021, que cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Pico da Bandeira, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os municípios integrantes da Rota do Pico da Bandeira são Ibitirama, Dores do Rio Preto, Irupi, Iúna e Divino São Lourenço." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 01/09/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11327/2021 de 12/07/2021