Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.373/2021

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Mirante de São Pedro Frio.

LEI Nº 11.373

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Mirante de São Pedro Frio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Mirante de São Pedro Frio, declarada como de relevante interesse turístico e cultural.

Parágrafo único. Os municípios integrantes da Rota do Mirante de São Pedro Frio são Pancas e Colatina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicada no DOES em 01/09/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.