Lei Ordinária nº 11.373/2021
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Mirante de São Pedro Frio.
LEI Nº 11.373
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Mirante de São Pedro Frio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Mirante de São Pedro Frio, declarada como de relevante interesse turístico e cultural.
Parágrafo único. Os municípios integrantes da Rota do Mirante de São Pedro Frio são Pancas e Colatina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 01/09/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.