Lei Ordinária nº 11.375/2021
Altera o inciso III do art. 104 da Lei nº 2.701, de 16 de junho de 1972.
LEI Nº 11.375
Altera o inciso III do art. 104 da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 104 da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 104. (...)
(...)
III - até 35% (trinta e cinco por cento): para os demais, não enquadrados nos itens anteriores." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 01/09/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2701/1972 de 16/06/1972