Lei Ordinária nº 11.403/2021
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, declarando o Município de São Roque do Canaã Capital da Cerâmica Vermelha no Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 11.403
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, declarando o Município de São Roque do Canaã Capital da Cerâmica Vermelha no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Fica declarado o Município de São Roque do Canaã Capital da Cerâmica Vermelha no Estado do Espírito Santo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 22/09/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10974/2019 de 14/01/2019