Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.405/2021

Dispõe sobre restrições, normas, requisitos e critérios para doação de sangue.

LEI Nº 11.405

Dispõe sobre restrições, normas, requisitos e critérios para doação de sangue.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As restrições, normas, requisitos e critérios para doação de sangue devem ser aplicados igualmente a todos, sem distinção discriminatória de cor, raça, orientação sexual, entre outros, exceto os casos devidamente justificados de proteção à saúde pública.

Art. 2º É proibido, nos termos desta Lei, dificultar ou aplicar requisitos mais rígidos baseados exclusivamente pela orientação sexual dos indivíduos, sendo vetada a diferenciação dos critérios para quem manteve relações sexuais com pessoas do mesmo sexo.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicada no DOES em 22/09/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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