Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.418/2021

Altera a redação do item 22 do Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019.

LEI Nº 11.418

Altera a redação do item 22 do Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 22 do Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei.

(...)

Confere ao Município de Anchieta o Título de Capital Estadual da Moqueca Capixaba e dos Frutos do Mar.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

]Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de outubro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicada no DOES em 08/10/2021)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10974/2019 de 14/01/2019