Lei Ordinária nº 11.418/2021
Altera a redação do item 22 do Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019.
LEI Nº 11.418
Altera a redação do item 22 do Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 22 do Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei.
(...)
Confere ao Município de Anchieta o Título de Capital Estadual da Moqueca Capixaba e dos Frutos do Mar.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
]Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 08/10/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10974/2019 de 14/01/2019