Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.422/2021

Altera as alíneas "a" e "d" do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.837, de 25 de maio de 2012, alterada pela Lei nº 11.041, de 20 de setembro de 2019, que cria o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER.

LEI Nº 11.422

Altera as alíneas "a" e "d" do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.837 , de 25 de maio de 2012, alterada pela Lei nº 11.041 , de 20 de setembro de 2019, que cria o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As alíneas "a" e "d" do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.837 , de 25 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - (...)

a) 1 (um) representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES;

(...)

d) 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Governo - SEG;

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de outubro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicada no DOES em 13/10/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9837/2012 de 25/05/2012