Lei Ordinária nº 11.422/2021
Altera as alíneas "a" e "d" do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.837, de 25 de maio de 2012, alterada pela Lei nº 11.041, de 20 de setembro de 2019, que cria o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER.
LEI Nº 11.422
Altera as alíneas "a" e "d" do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.837 , de 25 de maio de 2012, alterada pela Lei nº 11.041 , de 20 de setembro de 2019, que cria o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas "a" e "d" do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.837 , de 25 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - (...)
a) 1 (um) representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES;
(...)
d) 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Governo - SEG;
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 13/10/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9837/2012 de 25/05/2012