Lei Ordinária nº 11.432/2021
Revoga a legislação em vigor referente à utilização de veículos em diversos aspectos e condições no âmbito do Estado.
LEI Nº 11.432
Revoga a legislação em vigor referente à utilização de veículos em diversos aspectos e condições no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nos: 604 /1951; 788 /1954; 884 /1955; 1.734 /1962; 2.243 /1966; 2.343 /1968; 3.513 /1983 e 6.841 /2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória,14 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 15/10/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 604/1951 de 28/12/1951
Lei Ordinária nº 788/1954 de 11/01/1954
Lei Ordinária nº 884/1955 de 12/01/1955
Lei Ordinária nº 1734/1962 de 08/11/1962
Lei Ordinária nº 2243/1966 de 10/10/1966
Lei Ordinária nº 2343/1968 de 28/06/1968
Lei Ordinária nº 3513/1983 de //
Lei Ordinária nº 6841/2001 de 29/10/2001