Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.432/2021

Revoga a legislação em vigor referente à utilização de veículos em diversos aspectos e condições no âmbito do Estado.

LEI Nº 11.432

Revoga a legislação em vigor referente à utilização de veículos em diversos aspectos e condições no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nos: 604 /1951; 788 /1954; 884 /1955; 1.734 /1962; 2.243 /1966; 2.343 /1968; 3.513 /1983 e 6.841 /2001.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória,14 de outubro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicada no DOES em 15/10/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 604/1951 de 28/12/1951

Lei Ordinária nº 788/1954 de 11/01/1954

Lei Ordinária nº 884/1955 de 12/01/1955

Lei Ordinária nº 1734/1962 de 08/11/1962

Lei Ordinária nº 2243/1966 de 10/10/1966

Lei Ordinária nº 2343/1968 de 28/06/1968

Lei Ordinária nº 3513/1983 de //

Lei Ordinária nº 6841/2001 de 29/10/2001