Lei Ordinária nº 11.435/2021
Institui o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", a ser outorgado aos municípios capixabas que adotem medidas que garantam a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
LEI Nº 11.435
Institui o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", a ser outorgado aos municípios capixabas que adotem medidas que garantam a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o certificado de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", a ser outorgado aos municípios capixabas que adotem medidas que garantam a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Esta Lei tem como objetivo estimular, promover e garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos municípios do Estado.
Art. 2º O certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", será entregue, anualmente, em sessão solene a ser realizada no dia 03 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiências.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, especialmente no que se refere às regras de participação e aos requisitos necessários para obtenção do "Selo de Acessibilidade".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 15/10/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.