Lei Ordinária nº 11.441/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LBTQIA+ e periféricas, assim como as demais mulheres, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 do mês de março.
LEI Nº 11.441
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LBTQIA+ e periféricas, assim como as demais mulheres, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 do mês de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA MARÇO
14 Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LBTQIA+ e periféricas, assim como as demais mulheres.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020