Lei Ordinária nº 11.442/2021
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, declarando o Município de Guarapari Capital da Biodiversidade Marinha no Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 11.442
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, declarando o Município de Guarapari Capital da Biodiversidade Marinha no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Declara o Município de Guarapari Capital da Biodiversidade Marinha no Estado do Espírito Santo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10974/2019 de 14/01/2019