Lei Ordinária nº 11.445/2021
Altera a Lei nº 10.671, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação da "Calçada e Galeria da Fama", destinada a render homenagens aos atletas e ex-atletas, aos técnicos e ex-técnicos do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 11.445
Altera a Lei nº 10.671 , de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação da "Calçada e Galeria da Fama", destinada a render homenagens aos atletas e ex-atletas, aos técnicos e ex-técnicos do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.671 , de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
II - a partir do 2º (segundo) ano, em número máximo 5 (cinco), conforme regulamentação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 6º da Lei nº 10.671 , de 8 de junho de 2017.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10671/2017 de 08/06/2017