Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.445/2021

Altera a Lei nº 10.671, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação da "Calçada e Galeria da Fama", destinada a render homenagens aos atletas e ex-atletas, aos técnicos e ex-técnicos do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 11.445

Altera a Lei nº 10.671 , de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação da "Calçada e Galeria da Fama", destinada a render homenagens aos atletas e ex-atletas, aos técnicos e ex-técnicos do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.671 , de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

II - a partir do 2º (segundo) ano, em número máximo 5 (cinco), conforme regulamentação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 6º da Lei nº 10.671 , de 8 de junho de 2017.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de outubro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10671/2017 de 08/06/2017