Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.448/2021

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG.

LEI Nº 11.448

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Realização de Concurso Público e Processo Seletivo, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de outubro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.