Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.449/2021

Inclui no Plano Rodoviário Estadual o trecho de 21,7 Km, que tem início na Ladeira Fortunato Carlos Bonino, bairro Vila Nova, no Município de Santa Teresa/ES, e término no entroncamento com a Rodovia Estadual ES-264, no Km 137,5, no Município de Santa Maria de Jetibá/ES.

LEI Nº 11.449

Inclui no Plano Rodoviário Estadual o trecho de 21,7 Km, que tem início na Ladeira Fortunato Carlos Bonino, bairro Vila Nova, no Município de Santa Teresa/ES, e término no entroncamento com a Rodovia Estadual ES-264, no Km 137,5, no Município de Santa Maria de Jetibá/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho de 21,7 Km, que tem início na Ladeira Fortunato Carlos Bonino, bairro Vila Nova, no Município de Santa Teresa/ES, e término no entroncamento com a Rodovia Estadual ES-264, no Km 137,5, no Município de Santa Maria de Jetibá/ES, conforme mapa georreferenciado no Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 29 de outubro de 2021.

ERICK MUSSO

Presidente

(Êste texto não substitui o publicado no DOES em 03/11/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.