Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.471/2021

Dispõe sobre o Programa Limpa Rio no âmbito do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 11.471

Dispõe sobre o Programa Limpa Rio no âmbito do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Limpa Rio no âmbito do Estado do Espírito Santo, com o objetivo de realizar o desassoreamento e a limpeza dos rios, visando à manutenção dos leitos e margens dos corpos hídricos, de forma a favorecer o escoamento das águas e prevenir inundações.

Art. 2º O Programa deverá ser realizado em todo o Estado do Espírito Santo, devendo ser asseguradas as intervenções que promovam a prevenção da proliferação de vetores e a conscientização sobre a ocupação e construções irregulares junto às margens.

Art. 3º São objetivos do Programa Limpa Rio:

I - propiciar o desenvolvimento de valores e comportamentos, individuais e coletivos, favoráveis à preservação dos cursos d`água e das áreas reflorestadas;

II - difundir noções de meio ambiente e contribuir para a adoção de procedimentos adequados para a solução dos problemas ambientais locais;

III - conscientizar a população ribeirinha acerca dos riscos de construções irregulares em áreas de preservação permanente;

IV - criar mecanismos para a adequação ambiental das áreas de construção irregulares previstas neste Programa;

V - eliminar integralmente situações de despejo de dejetos humanos e demais resíduos nos cursos d`água.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 25 de novembro de 2021.

ERICK MUSSO

Presidente

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 26/11/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.