Lei Ordinária nº 11.471/2021
Dispõe sobre o Programa Limpa Rio no âmbito do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 11.471
Dispõe sobre o Programa Limpa Rio no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Limpa Rio no âmbito do Estado do Espírito Santo, com o objetivo de realizar o desassoreamento e a limpeza dos rios, visando à manutenção dos leitos e margens dos corpos hídricos, de forma a favorecer o escoamento das águas e prevenir inundações.
Art. 2º O Programa deverá ser realizado em todo o Estado do Espírito Santo, devendo ser asseguradas as intervenções que promovam a prevenção da proliferação de vetores e a conscientização sobre a ocupação e construções irregulares junto às margens.
Art. 3º São objetivos do Programa Limpa Rio:
I - propiciar o desenvolvimento de valores e comportamentos, individuais e coletivos, favoráveis à preservação dos cursos d`água e das áreas reflorestadas;
II - difundir noções de meio ambiente e contribuir para a adoção de procedimentos adequados para a solução dos problemas ambientais locais;
III - conscientizar a população ribeirinha acerca dos riscos de construções irregulares em áreas de preservação permanente;
IV - criar mecanismos para a adequação ambiental das áreas de construção irregulares previstas neste Programa;
V - eliminar integralmente situações de despejo de dejetos humanos e demais resíduos nos cursos d`água.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 25 de novembro de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 26/11/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.