Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.472/2021

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, declarando o Município de Guarapari Capital do Turismo no Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 11.472

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, declarando o Município de Guarapari Capital do Turismo no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Declara o Município de Guarapari Capital do Turismo no Estado do Espírito Santo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 25 de novembro de 2021.

ERICK MUSSO

Presidente

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 26/11/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10974/2019 de 14/01/2019