Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.474/2021

Altera a redação do caput e acrescenta o § 6º ao art. 2º da Lei nº 11.245, de 07 de abril de 2021, alterada pela Lei nº 11.356, de 20 de agosto de 2021, que cria o Programa Temporário de Transferência de Renda aos cidadãos atingidos social e economicamente pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

LEI Nº 11.474

Altera a redação do caput e acrescenta o

§ 6º ao art. 2º da Lei nº 11.245 , de 07 de abril de 2021, alterada pela Lei nº 11.356 , de 20 de agosto de 2021, que cria o Programa Temporário de Transferência de Renda aos cidadãos atingidos social e economicamente pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.245 , de 07 de abril de 2021, alterado pela Lei nº 11.356 , de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O auxílio financeiro constitui-se no pagamento de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), divididos em 08 (oito) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem pagas a partir de abril de 2021, para as famílias em situação de extrema pobreza que preencham os requisitos previstos no art. 1º desta Lei.

(...)." NR

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 11.245 , de 2021, passa a vigorar acrescido do

§ 6º com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 6º A 7ª (sétima) e a 8ª (oitava) parcelas serão pagas, respectivamente, nos meses de dezembro de 2021 e de janeiro de 2022." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de Novembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 01/12/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11245/2021 de 07/04/2021